COFEN e o COREN – Entendendo a diferença entre eles
No universo da saúde, as profissões da Enfermagem assumem um papel fundamental na assistência e no cuidado com o paciente. Para garantir a qualidade dos serviços prestados e a valorização dos profissionais de Enfermagem, existem os Conselhos Regionais, que regulamentam a atuação e zelam pela ética profissional. No entanto, muitos se confundem com as diferenças entre COFEN e o COREN, os principais órgãos representativos da Enfermagem.
COFEN: O Conselho Federal de Enfermagem
O COFEN, sigla para o Conselho Federal de Enfermagem é o órgão máximo da categoria em nível nacional. Instituído pela Lei Nº5.905/73 de 12 de Julho de 1973, tem como principais objetivos:
- Normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermagem em todo território nacional;
- Elaborar e aprovar o Código de Ética da Enfermagem;
- Promover o desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais de enfermagem;
- Exercer as demais funções conferidas pela Lei Nº5.905/73;
- Defender os direitos dos profissionais de enfermagem, e outras atribuições, que você pode conferir clicando aqui.
COREN: O Conselho Regional de Enfermagem
Já os CORENs, sigla para Conselho Regional de Enfermagem, são órgãos autônomos que atuam em cada estado da federação. Subordinados ao COFEN, os CORENs e instituídos pela Lei Nº5.905/73 de 12 de Julho de 1973, tem como principais objetivos:
- Inscrever e registrar os profissionais de enfermagem, bem como o cancelamento do registro profissional em cada estado;
- Emitir a carteira profissional de enfermagem, indispensável para o exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
- Fiscalizar o exercício da profissão em cada estado da federação;
- Aplicar sanções em casos de infrações éticas;
- Executar as resoluções do COFEN;
- Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação pelo COFEN;
- Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
- Propor ao COFEN medidas que visem a melhoria do exercício da profissão;
- Eleger sua diretoria e seus delegados eleitos a nível regional;
- Exercer as demais funções conferidas pela Lei Nº5.905/73;
- Promover eventos e cursos de atualizações profissionais, e outras atribuições, que você pode conferir clicando aqui.
Principais Diferenças Entre COFEN e COREN
A principal diferença entre COFEN e COREN é a abrangência de atuação. O COFEN atua em âmbito nacional, enquanto os CORENs restringem as suas atividades a cada estado da federação. Em termo de responsabilidades, o COFEN define as normas gerais para a categoria, enquanto os COFENs atuam na fiscalização do cumprimento dessas normas em cada estado. Alem disso, o COFEN elabora o Código de Ética da Enfermagem, enquanto os CORENs aturam aplicando este código, inclusive aplicando sanções, quando em casos de infrações ao código de ética.
| Caracteristica | COFEN | COREN |
|---|---|---|
| Abrangência | Nacional | Estadual |
| Responsabilidades | Normas gerais, Código de Ética | Fiscalização, e aplicação de sanções |
| Exemplo | COFEN - Brasil | COFEN-BA |
Conclusão
COFEN e CORENs, embora distintos em sua abrangência, atuam em conjunto para garantir a qualidade dos serviços de enfermagem no Brasil. O COFEN define as diretrizes nacionais, enquanto os CORENs fiscalizam o cumprimento dessas normas em cada estado. Juntos eles zelam pela ética profissional e pela valorização dos enfermeiros, que são profissionais essenciais para o bem-estar da população.
Vale lembrar que:
- Para se tornar um enfermeiro, é necessário ter a graduação em enfermagem e ser registrado no COREN do seu estado.
- COFEN e COREN oferecem diversos serviços aos profissionais de enfermagem, como emissão de carteiras profissionais, atualização profissional e o esclarecimento de dúvidas quanto a atuação da enfermagem no Brasil.
Para mais informações acesse o site do COFEN: https://cofen.gov.br ou o site do COREN no seu estado. Na Bahia, o site do COREN-BA, é: https://cofen-ba.gov.br
Outras Referências:
EnfermagemABC
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5905.htm








