COFEN e COREN: Desvendando as Diferenças entre os Conselhos de Enfermagem

COFEN e o COREN – Entendendo a diferença entre eles

No universo da saúde, as profissões da Enfermagem assumem um papel fundamental na assistência e no cuidado com o paciente. Para garantir a qualidade dos serviços prestados e a valorização dos profissionais de Enfermagem, existem os Conselhos Regionais, que regulamentam a atuação e zelam pela ética profissional. No entanto, muitos se confundem com as diferenças entre  COFEN e o COREN, os principais órgãos representativos da Enfermagem.

COFEN: O Conselho Federal de Enfermagem

O COFEN, sigla para o Conselho Federal de Enfermagem é o órgão máximo da categoria em nível nacional. Instituído pela Lei Nº5.905/73 de 12 de Julho de 1973, tem como principais objetivos:

COREN: O Conselho Regional de Enfermagem

Já os CORENs, sigla para Conselho Regional de Enfermagem, são órgãos autônomos que atuam em cada estado da federação. Subordinados ao COFEN, os CORENs e instituídos pela Lei Nº5.905/73 de 12 de Julho de 1973, tem como principais objetivos:

  • Inscrever e registrar os profissionais de enfermagem, bem como o cancelamento do registro profissional em cada estado;
  • Emitir a carteira profissional de enfermagem, indispensável para o exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
  • Fiscalizar o exercício da profissão em cada estado da federação;
  • Aplicar sanções em casos de infrações éticas;
  • Executar as resoluções do COFEN;
  • Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os  à aprovação pelo COFEN;
  • Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
  • Propor ao COFEN medidas que visem a melhoria do exercício da profissão;
  • Eleger sua diretoria e seus delegados eleitos a nível regional;
  • Exercer as demais funções conferidas pela Lei Nº5.905/73;
  • Promover eventos e cursos de atualizações profissionais, e outras atribuições, que você pode conferir clicando aqui.

Principais Diferenças Entre COFEN e COREN

A principal diferença entre COFEN e COREN é a abrangência de atuação. O COFEN atua em âmbito nacional, enquanto os CORENs restringem as suas atividades a cada estado da federação. Em termo de responsabilidades, o COFEN define as normas gerais para a categoria, enquanto os COFENs atuam na fiscalização do cumprimento dessas normas em cada estado. Alem disso, o COFEN elabora o Código de Ética da Enfermagem, enquanto os CORENs aturam aplicando este código,  inclusive aplicando sanções, quando em casos de infrações ao código de ética.

CaracteristicaCOFENCOREN
AbrangênciaNacionalEstadual
ResponsabilidadesNormas gerais, Código de ÉticaFiscalização, e aplicação de sanções
ExemploCOFEN - BrasilCOFEN-BA

Conclusão

COFEN e CORENs, embora distintos em sua abrangência, atuam em conjunto para garantir a qualidade dos serviços de enfermagem no Brasil. O COFEN define as diretrizes nacionais, enquanto os CORENs fiscalizam o cumprimento dessas normas em cada estado. Juntos eles zelam pela ética profissional e pela valorização dos enfermeiros, que são profissionais essenciais para o bem-estar da população.

Vale lembrar que:

  1. Para se tornar um enfermeiro, é necessário ter  a graduação  em enfermagem e ser registrado no COREN do seu estado.
  2. COFEN e COREN oferecem diversos serviços aos profissionais de enfermagem, como emissão de carteiras profissionais, atualização profissional e o esclarecimento de dúvidas quanto a atuação da enfermagem no Brasil.

Para mais informações acesse o site do COFEN: https://cofen.gov.br  ou o site do COREN no seu estado. Na Bahia, o site do COREN-BA, é: https://cofen-ba.gov.br

Outras Referências:

EnfermagemABC
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5905.htm

Paulo Vinício
Paulo Vinício

Programador, Biomédico e Estudante do Curso Técnico em Enfermagem em Salvador, Bahia. Começou sua vida como profissional da área de programação, ingressando em 2004 no curso de Biomedicina, no qual, formou-se no ano de 2008. Agora, estuda enfermagem, cursando o curso Técnico, visando uma nova formação na área de Enfermagem.

Artigos: 76

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